Thursday, 21 de August de 2008
TRF anula patente de contraceptivo da Schering
LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Luiza de Carvalho, de São Paulo
A Justiça fluminense declarou a nulidade da patente do contraceptivo Yasmin, principal medicamento da Schering e líder de mercado no país. A ação foi movida pela Libbs Farmacêutica, que possui um produto com mesmo princípio ativo que o Yasmin - chamado Elani e 30% mais barato. A decisão do Tribunal Regional Federal ( TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, abre um precedente para que as patentes concedidas pelo sistema “pipeline” possam ser examinadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial ( INPI) .
O mecanismo denominado pipeline foi criado pela Lei de Propriedade Industrial - a Lei nº 9. 279, de 1996. Até a entrada em vigor da lei, o Brasil não concedia patentes de produtos químicos ou farmacêuticos.
A partir da nova legislação, ficou permitida a proteção dos produtos que já existiam nessa área pelo prazo restante da patente já obtida no exterior. Ocorre que a lei estabeleceu que essas patentes deveriam ser concedidas sem a necessidade do exame de patenteabilidade pelo INPI, feito normalmente nos pedidos de patentes para que seja verificado se a patente preenche os requisitos para a proteção. Por isso, quando a Libbs Farmacêutica ajuizou uma ação contra a Schering do Brasil, em 2004, pedindo a nulidade do registro da Yasmin, a 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que não seria cabível examinar o mérito de uma patente concedida pelo sistema pipeline.
No entanto, a sentença foi reformada no TRF. Após um parecer do INPI sobre a inexistência do critério de inventividade da patente Yasmin, os desembargadores concordaram que, na impossibilidade de verificação posterior dos requisitos de patenteabilidade, estaria se garantindo uma patente absoluta e blindada, o que fere princípios constitucionais. De acordo com o advogado Jacques Labrunie, do escritório Gusmão &Labrunie, que defende a Libbs, a patente da Yasmin não possui inovação pois é idêntica a outra patente da Schering, referente aomesmo medicamento, que já está em domínio público. Para o procurador-chefe do INPI, Mauro Maia, o casoabre apossibilidadedeo INPIrever judicialmente outras patentes concedidas pelo pipeline. “A revisão deve ser feita, sob pena de manter um ambiente indevido de monopólio no mercado”, diz. A patente do Yasmin também foi quebrada no ano passado nos Estados Unidos, por meio de uma decisão judicial. Procurada pelo Valor, a Schering informou, por nota oficial, que o contraceptivo lançado pela Libbs viola seus direitos de patente e que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).







